Instituto Educacional Jaguary - Iej x Grace Kelly Ferreira

Número do Processo: 0002616-13.2022.8.26.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Amparo - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002616-13.2022.8.26.0022 (processo principal 1001758-38.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Grace Kelly Ferreira - VISTOS. Nesta data, providenciei a interrupção da ordem continuada de teimosinha (protocolo 20250037431399) e desbloqueio. Providencie a serventia liberação de outros eventuais valores constritos junto ao sistema SisbaJud. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002616-13.2022.8.26.0022 (processo principal 1001758-38.2017.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Jaguary - Iej - Grace Kelly Ferreira - VISTOS. Primeiramente, libere-se a peça sigilosa, uma vez que se refere aos resultados do sisbajud de fls. 321/372, objeto do acordo. Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, noticiado às fl. 315/319. Aguarde-se o necessário para seu cumprimento. Decorridos 30 dias do prazo sem notícias de descumprimento do acordo, intime-se a parte interessada para requerer, no prazo legal, o que de direito. No silêncio, presumir-se-á seu cumprimento e o feito será extinto e arquivado. Providencie a serventia junto ao sisbajud (fls. 321/372) a transferência de R$ 4000,00 para conta judicial, liberando-se o excedente. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do instituto exequente. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP)
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