V. L. S. S. x H. I. S.

Número do Processo: 0002588-89.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002588-89.2024.8.26.0405 (processo principal 0026300-36.2009.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - V.L.S.S. - H.I.S. - Vistos. A matéria da impenhorabilidade encontra-se no artigo 833 do CPC, sendo que visa proteger o mínimo vital necessário e a dignidade do devedor nos processos judiciais. Assim, em que pese o entendimento do executado, indefiro a arguição de impenhorabilidade, uma vez que a impenhorabilidade do veículo não prevalece quando o débito refere-se ao pagamento de prestação alimentícia, conforme inteligência do Art. 833, §2°, do CPC. Em consequência determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo Ford Ecosport (fls.126) a ser cumprido no endereço de fls.162. Int. - ADV: ERIC DOS SANTOS LOPES (OAB 480794/SP), PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP), SIDNEI TAVARES DA SILVA (OAB 502439/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou