Banco Do Brasil S.A. e outros x Ademar Volpato e outros

Número do Processo: 0002547-09.2001.8.24.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002547-09.2001.8.24.0010/SC
    EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA
    ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941)
    ADVOGADO(A): JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425)
    EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
    EXECUTADO: EDIBEL EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
    ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
    EXECUTADO: ADEMAR VOLPATO (Sucessor)
    ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)
    EXECUTADO: ANA WERNKE VOLPATO (Sucessão)
    ADVOGADO(A): NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890)

    SENTENÇA


    Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em razão da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Determino, por conseguinte, o levantamento de eventual(is) constrição(ões). A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos. A propósito, no caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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