Banco Do Brasil S.A. e outros x Ademar Volpato e outros
Número do Processo:
0002547-09.2001.8.24.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002547-09.2001.8.24.0010/SC
EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA SA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB SC029941) ADVOGADO(A) : JOSÉ ANTÔNIO BROGLIO ARALDI (OAB SC030425) EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : EDIBEL EMPRESA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) EXECUTADO : ADEMAR VOLPATO (Sucessor) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) EXECUTADO : ANA WERNKE VOLPATO (Sucessão) ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) SENTENÇA
Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em razão da consumação da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil. Sem ônus às partes, consoante art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil Brasileiro. Determino, por conseguinte, o levantamento de eventual(is) constrição(ões). A pedido de quem de direito, autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos. A propósito, no caso de protesto, eventuais emolumentos, se houver, deverão ser arcados pelos interessados diretamente no tabelionato. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Nos casos em que haja procurador de alguma(s) das partes com indicação de falecido/suspenso/cancelado, ou em caso de ausência de procurador cadastrado, considerando que a extinção ocorre sem ônus para aquela(s), dispenso a intimação. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.