C. De A. S. S. V. De P. x A. C. C. B.
Número do Processo:
0002540-80.2021.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002540-80.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1002975-08.2019.8.26.0003) (processo principal 1002975-08.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.A.S.S.V.P. - A.C.C.B. - - A.C.C.B. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Cristina Camargo Borges; Valor Atualizado : R$ 50.322,59. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Se infrutífera, ou com bloqueio parcial, defiro desde já a pesquisa de bens através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002540-80.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1002975-08.2019.8.26.0003) (processo principal 1002975-08.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.A.S.S.V.P. - A.C.C.B. - - A.C.C.B. - Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ana Cristina Camargo Borges; Valor Atualizado : R$ 50.322,59. Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. Se infrutífera, ou com bloqueio parcial, defiro desde já a pesquisa de bens através do sistema Renajud. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002540-80.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1002975-08.2019.8.26.0003) (processo principal 1002975-08.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.A.S.S.V.P. - A.C.C.B. - - A.C.C.B. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002540-80.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1002975-08.2019.8.26.0003) (processo principal 1002975-08.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.A.S.S.V.P. - A.C.C.B. - - A.C.C.B. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), VANISSE PAULINO DOS SANTOS (OAB 237412/SP), ANA PAULA CUNHA MONTEIRO RAGUZA (OAB 230054/SP), CARLOS HENRIQUE RAGUZA (OAB 174504/SP)