Silva Mello Advogados Associados x Janaina Ferreira Marques Silva
Número do Processo:
0002529-12.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002529-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1040150-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Janaina Ferreira Marques Silva - Vistos A executada comprovou por meio dos documentos e extratos de fls. 57/88 que os valores bloqueados de sua titularidade junto à instituição financeira Nu Pagamentos (R$2.982,98 - fls. 44) são oriundos de seu salário, de natureza alimentar. Nesse sentido, reconheço a impenhorabilidade de valores, com fulcro no art. 833, IV do CPC e por consequência, defiro o desbloqueio, a ser realizado pelo próprio sistema Sisbajud, com a preclusão da presente decisão, cabendo à UPJ providenciar o necessário, dando-se ciência às partes quanto à(s) respectiva(s) resposta(s). De outra parte, considerando a ausência de impugnação pela executada quanto aos demais valores bloqueados (R$110,57; R$71,37 e R$5.18 - fls. 44/45), mantenho o bloqueio. Nesse sentido, com a preclusão da presente decisão, providencie a UPJ a transferência de valores pelo sistema Sisbajud, dando-se ciência às partes e em seguida, expeça-se guia de levantamento ao exequente, que deverá providenciar a juntada do formulário MLE, conforme disposto no Comunicado Conjunto 474/2017. Finalmente, cumprida todas as determinações acima, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o de direito. No silêncio, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ERIC DO AMARAL SPAGNUOLO (OAB 380274/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002529-12.2025.8.26.0003 (processo principal 1040150-60.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Janaina Ferreira Marques Silva - Vistos A executada comprovou por meio dos documentos e extratos de fls. 57/88 que os valores bloqueados de sua titularidade junto à instituição financeira Nu Pagamentos (R$2.982,98 - fls. 44) são oriundos de seu salário, de natureza alimentar. Nesse sentido, reconheço a impenhorabilidade de valores, com fulcro no art. 833, IV do CPC e por consequência, defiro o desbloqueio, a ser realizado pelo próprio sistema Sisbajud, com a preclusão da presente decisão, cabendo à UPJ providenciar o necessário, dando-se ciência às partes quanto à(s) respectiva(s) resposta(s). De outra parte, considerando a ausência de impugnação pela executada quanto aos demais valores bloqueados (R$110,57; R$71,37 e R$5.18 - fls. 44/45), mantenho o bloqueio. Nesse sentido, com a preclusão da presente decisão, providencie a UPJ a transferência de valores pelo sistema Sisbajud, dando-se ciência às partes e em seguida, expeça-se guia de levantamento ao exequente, que deverá providenciar a juntada do formulário MLE, conforme disposto no Comunicado Conjunto 474/2017. Finalmente, cumprida todas as determinações acima, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o de direito. No silêncio, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ERIC DO AMARAL SPAGNUOLO (OAB 380274/SP)