Agnaldo Brandao x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores - Sindnap
Número do Processo:
0002500-97.2025.8.26.0637
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002500-97.2025.8.26.0637 (processo principal 1004221-04.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agnaldo Brandao - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o requerimento do executado às págs. 37/39. - ADV: ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP), MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002500-97.2025.8.26.0637 (processo principal 1004221-04.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Agnaldo Brandao - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por AGNALDO BRANDAO em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - SINDNAP Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 6.630,87, conforme planilha de cálculo de fls. 03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: MAPURUNGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)