Judite Bezerra Cavalcanti x Sindicato Nacional Dos Aposentados, Pensionistas E Idosos Da Uniao Geral Dos Trabalhadores - Sindiapi

Número do Processo: 0002486-16.2025.8.26.0637

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002486-16.2025.8.26.0637 (processo principal 1006821-95.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Judite Bezerra Cavalcanti - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - SINDIAPI - Vistos. Indefiro o requerimento formulado às fls. 39/41 por falta de amparo legal, bem assim que não comprovadas documentalmente as alegações apresentadas. Aguarde-se nos termos do detemrinado às fls. 38. Intime-se. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Tupã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002486-16.2025.8.26.0637 (processo principal 1006821-95.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Judite Bezerra Cavalcanti - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - SINDIAPI - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por JUDITE BEZERRA CAVALCANTI em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - SINDIAPI Intime-se a(o) executada(o), por meio de seu I.Advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito, que importa em R$ 10.560,28, conforme planilha de cálculo de fls. 03, no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do CPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação, nos termos do Artigo 525, do CPC, que dispõe que, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido os prazos sem comprovação do pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP), FRANCIMAR MAPURUNGA RIBEIRO MAGALHÃES JUNIOR (OAB 17629/CE), ÉMERSON SANTANA (OAB 437875/SP)
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