L. J. A. B. x G. A. B.
Número do Processo:
0002478-65.2023.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002478-65.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1023817-97.2022.8.26.0554) (processo principal 1023817-97.2022.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.J.A.B. - G.A.B. - Vistos. Tendo em vista a cota de fls. 143, desanote-se a intervenção do MP nos presentes autos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 136/138, nestes autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Alimentos requerida por L J A B contra G A B. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do C.P.C. 2015, revogando o decreto prisional. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Defiro o parcelamento do débito proposto às fls. 136/138, devendo o depósito das parcelas ser efetuado mensalmente e de forma sucessiva, suspendendo a execução até a quitação do débito alimentar nos termos do art. 922 do CPC 2015. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono conveniado. Expeça-se o contra mandado de prisão. P.I. - ADV: MARCOS BRUNO DE MATOS FRITCHE LIBOS (OAB 406078/SP), ANDRÉ DE SOUSA BARROS (OAB 443351/SP), THAIS BEZERRA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 465860/SP), ZELI MODESTO DA SILVA (OAB 268175/SP)