Cooperativa De Credito E Investimento De Livre Admissao Agroempresarial - Sicredi Agroempresarial Pr/Sp x L. C. Do Nascimento - Insumos e outros
Número do Processo:
0002450-05.2008.8.16.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jandaia do Sul
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002450-05.2008.8.16.0101 Processo: 0002450-05.2008.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$45.822,24 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Executado(s): L. C. DO NASCIMENTO - INSUMOS LUIZ CARLOS DA SILVA LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO Vistos. 1. Considerando que a parte devedora satisfez a obrigação objeto do feito, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2. Custas pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e demais constrições porventura existentes. 5. Diligências necessárias. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. 7. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da douta Corregedoria-Geral da Justiça, no que for pertinente. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito