Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial x Arno Misch

Número do Processo: 0002432-91.2015.8.24.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque | Classe: IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002432-91.2015.8.24.0011/SC
    IMPUGNANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
    ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)
    IMPUGNADO: ARNO MISCH
    ADVOGADO(A): DANTES KRIEGER FILHO (OAB SC011824)

    DESPACHO/DECISÃO


    ANTE O EXPOSTO  1. INTIME-SE  o profissional nomeado pelo juízo, para dizer se aceita realizar a perícia pelo valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias.  2. Caso positivo, a parte executada deverá adiantar o valor total dos honorários periciais, sendo limitado ao expert, antes da realização da perícia, o levantamento de apenas 50% da verba. O remanescente será pago após a entrega do laudo, sem prejuízo, após isso, de que o perito preste todos os esclarecimentos necessários (art. 465, §4º, do CPC). 2.1. Fixo em 60 (sessenta) dias o prazo para a vinda do laudo aos autos. 2.2. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Caso negativo, retornem os autos para nomeação de outro expert.  Intimem-se. Cumpra-se.