Processo nº 00023954420258260048
Número do Processo:
0002395-44.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002395-44.2025.8.26.0048 (processo principal 1006386-45.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Renato Cifarelli - Vistos. 1) Considerando que se trata de despejo por falta de pagamento, o que dispensa a prestação de caução, conforme artigo 64 da Lei nº 8.245/1991, expeça-se mandado para intimação da parte requerida para que, no prazo de 15 dias, desocupe voluntariamente o imóvel, sob pena de despejo coercitivo. 2) Cumprido o ato e decorrido o prazo para desocupação, decurso este que deverá ser comunicado pela parte exequente, e desde que preparado o ato, expeça-se mandado de despejo coercitivo, incumbindo à parte exequente entrar em contato com a central de mandados (11-3402-5581, 11.3402-5580 ou atibaiasadm@tjsp.jus.br), a fim de agendar o cumprimento da diligência, dentro das possibilidades e agenda do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem for distribuído o mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FABIO BALARIN MOINHOS (OAB 286125/SP)