Marcia Pereira Garibaldi x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0002362-77.2025.8.16.0098
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jacarezinho
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jacarezinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002362-77.2025.8.16.0098 Processo: 0002362-77.2025.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): MARCIA PEREIRA GARIBALDI Réu(s): Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a manifestação do Autor pelo desinteresse no agendamento de audiência de conciliação, deixo de designar o ato, ressalvando-se que havendo interesse da parte Ré, o ato poderá ser pautado. No mais, ficam esclarecidas as partes acerca da possibilidade de celebração de acordo em qualquer fase do processo inclusive pela via extrajudicial. 2. Assim, CITE-SE o Réu para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, inciso III, c/c art. 231, inciso I, ambos do CPC. 3. Nos termos do art. 3, § 1°, da Resolução n.° 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, fica o Réu cientificado que a escolha do “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até sua primeira manifestação no processo, inclusive na contestação. 4. Defiro ao Autor os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do CPC. 5. Cumpra-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito