Bernardo De Souza Berti x Notre Dame Intermedica Saude S.A.

Número do Processo: 0002357-22.2023.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002357-22.2023.8.26.0462 (processo principal 1000058-26.2021.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo de Souza Berti - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Fls. 831/832: Defiro nova tentativa de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, sob os ativos financeiros da executada, nos termos da decisão de fls. 818/819. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PRISCILA FUCS (OAB 259742/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), IONE TAIAR FUCS (OAB 26433/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002357-22.2023.8.26.0462 (processo principal 1000058-26.2021.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo de Souza Berti - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Tendo em vista o resultado negativo da penhora on-line, diga o exequente requerendo o que de direito ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), PRISCILA FUCS (OAB 259742/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), IONE TAIAR FUCS (OAB 26433/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002357-22.2023.8.26.0462 (processo principal 1000058-26.2021.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo de Souza Berti - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Recebo os embargos, por tempestivos. Contudo, rejeito-os por serem incabíveis no caso concreto. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No entanto, não se verifica na decisão impugnada qualquer vício que enseje sua integração ou correção. A fundamentação foi clara ao impor à executada a multa de 20% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do parágrafo único do art. 774 do CPC, diante do não cumprimento espontâneo da obrigação. O que se depreende dos autos é que a parte embargante busca, em verdade, a modificação do julgado, conferindo aos embargos efeito infringente, o que não encontra respaldo legal. Caso entenda que a decisão incorreu em error in judicando, deverá a parte interessada manifestar sua insurgência por meio da via recursal adequada, perante as instâncias superiores. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração. No mais, tendo em vista que o executado foi intimado reiteradas vezes para regularizar a entrega dos insumos, sem, contudo, cumprir a obrigação, determino a realização de nova penhora on-line, por meio do Sisbajud, sobre os ativos financeiros do executado, no valor de R$ 13.080,60, correspondente a três meses de tratamento. Após a transferência dos valores, tornem os autos imediatamente conclusos para análise e deliberação quanto ao levantamento, com urgência. Sem prejuízo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o executado comprove a regularização do cumprimento da obrigação. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PRISCILA FUCS (OAB 259742/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), IONE TAIAR FUCS (OAB 26433/SP)
  4. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0002357-22.2023.8.26.0462 (processo principal 1000058-26.2021.8.26.0462) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Bernardo de Souza Berti - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: IONE TAIAR FUCS (OAB 26433/SP), ALEXANDRE FUCS (OAB 206521/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PRISCILA FUCS (OAB 259742/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)