Ednelson Hoffmam x Município De Terra Roxa/Pr

Número do Processo: 0002337-58.2019.8.16.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Terra Roxa
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Terra Roxa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0002337-58.2019.8.16.0168   Processo:   0002337-58.2019.8.16.0168 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$20.000,00 Exequente(s):   EDNELSON HOFFMAM Executado(s):   Município de Terra Roxa/PR Vistos.  Diante da concordância da parte executada (seq. 146), HOMOLOGO o cálculo de seq. 142 e, em consequência, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, tanto do principal, quanto dos honorários de sucumbência. Com o pagamento dos valores, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a forma de levantamento (alvará ou transferência), no prazo de 10 (dez) dias, salvo se isso já tenha sido feito. Após, expeça-se o competente alvará de levantamento ou de transferência: Em favor do exequente (principal) e/ou de seu advogado, caso na procuração lhe tenham sido outorgados poderes para tanto. Dos honorários sucumbenciais em favor do advogado(a) da parte autora. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quanto à eventual satisfação do crédito, ciente de que sua inércia será entendida como tendo havido cumprimento da obrigação, a autorizar a extinção e arquivamento do feito. Tudo cumprido, conclusos para extinção nos termos do art. 924, II, do CPC. De Guaíra para Terra Roxa, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANDREIA MARQUES TARACHUK Juíza Substituta