M. C. Dos S. M. x M. A. M.
Número do Processo:
0002238-90.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002238-90.2024.8.26.0344 (processo principal 1012081-67.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.S.M. - M.A.M. - Ciência às partes sobre o Agravo de Instrumento de fls. 290/304. - ADV: ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002238-90.2024.8.26.0344 (processo principal 1012081-67.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.S.M. - M.A.M. - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo requerido para determinar a exclusão do crédito da autora do valor dos alimentos pagos pelo requerido após o mês de setembro de 2024 e para autorizar a compensação do valores da mensalidade do plano de saúde e de eventual co-participação nas despesas médicas da autora pagas pelo requerido referente ao período de setembro de 2021 a setembro de 2024. Ante os motivos alegados pelo autor à fl. 254, item 4.B, defiro a expedição de ofício nos termos formulados pelo requerido a fl. 255, com prazo de resposta de 10 dias. Sem prejuízo, ante a existência de crédito alimentar e após a retificação da planilha de fls. 230/233, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Intime-se.. - ADV: EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002238-90.2024.8.26.0344 (processo principal 1012081-67.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.C.S.M. - M.A.M. - Vistos. Fls. 237/249: Ciência às partes. Certifique-se o decurso do prazo referente ao despacho de fl. 234. No mais, intime-se a autora para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias, informando sobre eventual interesse no desconto dos alimentos dos rendimentos mensais do requerido. Int. - ADV: EWERTON ALVES DE SOUZA (OAB 116622/SP), FÁBIO SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 200085/SP), ERICK JACOBINO (OAB 442596/SP)