Cybele Nascimento Dos Santos e outros x Penteado Faria E Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe e outros
Número do Processo:
0002224-05.2023.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002224-05.2023.8.26.0292 (processo principal 1004404-50.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Mateus Mariano dos Santos - - Cybele Nascimento dos Santos - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - Urbplan Desenvolvimento Urbano S.a ( Scopel Desenvolvimento Urbano S.a) - Fls. 189/190: Os advogados renunciantes cumpriram sua obrigação de notificar a parte que outorgou o mandato (fls. 191/194). Assim, permanecem nos autos atuando por mais dez dias em favor da parte executada (art. 112, §1º do CPC). Fica desde logo concedido à parte ré o prazo de quinze dias para regularização da representação processual, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º do CPC. Decorrido o lapso sem a constituição de novo procurador, excluam-se os nomes dos renunciantes. Int. - ADV: LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), CLEONI MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 178569/SP), CLEONI MARIA VIEIRA DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 178569/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)