C. S. Dos S. L. e outros x N. D. I. S. S. A.
Número do Processo:
0002215-62.2023.8.26.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taboão da Serra - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOADV: Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP), Vanessa Almeida de Souza Firmino (OAB 516266/SP) Processo 0002215-62.2023.8.26.0609 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: M. K. dos S. L. , C. S. dos S. L. - Reqdo: N. D. I. S. S. A. - Vistos. 1. Folhas 783-784: Considerando os orçamentos apresentados às fl. 785-788 e 789-807, que correspondem ao fornecimento do medicamento e tratamento prescritos no laudo médico das fl. 579-583, defiro o bloqueio das quantias via sistema SisbaJud. Vale destacar, no ponto, que os medicamentos devem atender ao período de dois anos, e o tratamento ao período de seis meses, conforme já deliberado a fl. 779. Ademais, afigura-se necessário mencionar que a quantia deverá ser levantada pelo autor, em cada oportunidade, para o custeio de três meses, seja do medicamento, seja do tratamento, mediante prestação de contas. Desse modo, providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE no período respectivo e, após, expeça-se a z. Serventia o necessário. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre o requerimento e documentos de fl. 783-784 e 785-807. Int.