Doraci Rodrigues Dos Santos e outros x Evanilce Rodrigues Da Silva e outros

Número do Processo: 0002207-38.2000.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INVENTáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: INVENTáRIO
    Processo 0002207-38.2000.8.26.0077 (077.01.2000.002207) - Inventário - Inventário e Partilha - Ruth Rodrigues da Silva - - Rosa Missaio Iodima - - Raquel Rodrigues da Silva - - Nemias Rodrigues da Silva - - Doraci Rodrigues dos Santos e outros - Ilda Alves da Silva e outro - Karina Mayumi Iodima Goes Barreto - Tereza Ferreira da Silva - - Evanilce Rodrigues da Silva - - Zilmara Rodrigues da Silva - - Zenilde Rodrigues da Silva - - Valdívio Rodrigues da Silva e outro - Jair Moisés Meira - - Sebastiao Ribeiro - Prefeitura Municipal de Birigui e outro - Vistos. Considerando o debate instaurado acerca da representação do espólio da falecida inventariante, Sra. Rosa Missaio Iodima, cumpre esclarecer que, em regra, tal representação processual deve ser exercida pelo inventariante nomeado nos autos de seu próprio inventário, conforme estabelece o artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil. Todavia, enquanto não houver a referida nomeação e o respectivo compromisso do inventariante no processo sucessório da Sra. Rosa Missaio Iodima, a administração de sua herança e, por conseguinte, sua representação processual como substituída, observará a ordem de preferência legal disposta no artigo 1.797 do Código Civil. No caso em tela, sendo incontroversa a união estável entre a de cujus e o Sr. Gilvan Monteiro Farias por longo período, e não havendo, até o presente momento, notícia da abertura do inventário da Sra. Rosa Missaio Iodima ou da nomeação de inventariante para o seu espólio, impõe-se uma solução provisória. Assim, a fim de garantir o regular prosseguimento do presente feito, mantenho, provisoriamente, o Sr. Gilvan Monteiro Farias como representante do espólio da inventariante originária nestes autos. Ressalto, contudo, a imprescindibilidade de os herdeiros e interessados, notadamente o companheiro e a filha da falecida diligenciarem com a maior brevidade possível a abertura do respectivo processo de inventário da Sra. Rosa Missaio Iodima, visando à nomeação de inventariante e à regularização definitiva da sucessão processual. Cumpra-se a decisão de fls. 1.137. Intime-se. - ADV: SÉRGIO SORIGOTTI (OAB 175675/SP), MARIANO JOSE SANDOVAL CURY (OAB 65034/SP), FLAVIA NOMURA BOSCOLO RIEMMA (OAB 311865/SP), RENATO DE PAIVA GRILO (OAB 265196/SP), IZAIAS FORTUNATO SARMENTO (OAB 227316/SP), JOÃO ROBERTO VANCETTO FILHO (OAB 215027/SP), AECIO LIMIERI DE LIMA (OAB 132171/SP), FERNANDO TOLOMEI LOPES (OAB 199810/SP), MARCEL ARANTES RIBEIRO (OAB 205909/SP), MIGUEL RUIZ LOPES (OAB 71515/SP), ANA CAROLINA ERNICA DE SOUZA (OAB 313979/SP), DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), CAMILA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 439029/SP), DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP), DIEGO MARCOS DOS SANTOS (OAB 351835/SP), DAIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405006/SP)