Processo nº 00021782020228160101
Número do Processo:
0002178-20.2022.8.16.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Jandaia do Sul
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 94) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 94) DEFERIDO O PEDIDO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Jandaia do Sul | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002178-20.2022.8.16.0101 Processo: 0002178-20.2022.8.16.0101 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$7.902,01 Exequente(s): ANGELINA BALIEIRO DE SOUZA Executado(s): BANCO AGIBANK S.A DECISÃO 1. Tendo em vista que a parte executada concordou com o bloqueio de ativos financeiros realizada nos autos (seq. 88.1), defiro o pedido de seq. 91.1. Expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência do valor depositado nos autos para conta indicada pelo advogado da parte autora (seq. 91.1). 1.1. Ressalto que, para maior transparência ao ato processual, o levantamento somente poderá ocorrer após o esgotamento do prazo recursal, ou, então, quando todas as partes pedirem a dispensa desse prazo, hipótese em que a preclusão será considerada efetivada do último requerimento. 2. Atente-se à Secretaria quanto aos poderes do procurador da parte, e caso não haja expressa previsão na procuração para receber os valores, expeça-se exclusivamente para a parte. 3. Após, intime-se a parte autora, requerendo o que entender de direito, especialmente sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Arthur Souza Quintanilha Da Silva Juiz Substituto