Angelina Ceccon De Miranda x Banco Daycoval S/A

Número do Processo: 0002138-60.2023.8.16.0147

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 70) HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Rio Branco do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002138-60.2023.8.16.0147 Processo:   0002138-60.2023.8.16.0147 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$9.760,00 Polo Ativo(s):   ANGELINA CECCON DE MIRANDA (RG: 39406136 SSP/PR e CPF/CNPJ: 646.243.589-53) Rua Almirante Tamandaré, n.º 182, Butierinho, Itaperuçu, Curitiba/PR, 182 Casa - Butierinho - ITAPERUÇU/PR - CEP: 83.560-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (41) 98795-0035 Polo Passivo(s):   Banco Daycoval S/A (CPF/CNPJ: 62.232.889/0001-90) 01Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200       Vistos e examinados. HOMOLOGO a decisão prolatada pela Douta Juíza Leiga atuante nesta Comarca, tendo em vista os fundamentos fáticos e jurídicos da referida decisão, nos exatos termos do artigo 40 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema.   Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora  
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