AUTOR | : ELISIA MIRA NASS |
ADVOGADO(A) | : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) |
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
AUTOR | : ELISIA MIRA NASS |
ADVOGADO(A) | : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) |
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que os Embargos de Declaração são tempestivos. Fica intimada a parte embargada para se manifestar em 05 (cinco) dias.
AUTOR | : ELISIA MIRA NASS |
ADVOGADO(A) | : ELISIA MIRA NASS (OAB SC026106) |
RÉU | : MELI DE FRANÇA |
ADVOGADO(A) | : ADRIANA DE FRANÇA (OAB PR026787) |
ADVOGADO(A) | : RODRIGO DA ROCHA LEITE (OAB PR042170) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME LOCATELLI RODRIGUES (OAB PR057060) |
ADVOGADO(A) | : Luiz Carlos da Rocha (OAB PR013832) |
ADVOGADO(A) | : Silvio Nagamine (OAB PR023621) |
ADVOGADO(A) | : Naira Vieira Neto Gasparim (OAB PR013709) |
ADVOGADO(A) | : NILSON MITIHIRO SUGAWARA (OAB PR053404) |
ADVOGADO(A) | : JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB PR064485) |
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU | : ALDAMERI DE FRANCA (Inventariante) |
ADVOGADO(A) | : JOANNE ANNINE VENEZIA MATHIAS (OAB PR043469) |
DESPACHO/DECISÃO
Passo ao saneamento e à organização do feito.
1. As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Consigno que o ônus da prova é da autora, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e da parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373).
2. O pedido de gratuidade da justiça formulado pelo Espólio de Justino Leocádio de França não merece acolhimento.
A declaração de imposto de renda acostada aos autos demonstra que o espólio é titular de 8 (oito) imóveis, bem como aufere rendimentos provenientes de aluguéis. Tais informações evidenciam a existência de patrimônio e renda que, em princípio, permitem o custeio das despesas processuais, afastando a presunção de hipossuficiência econômica.
Diante disso, indefiro o pedido de justiça gratuita.
3. Dos Pontos Controvertidos.
Compulsando o teor da inicial, das contestações dos eventos evento 153, CONT117/120 e evento 333, PET2, bem como das réplicas d, fixo os seguintes pontos controvertidos:
(a) se há sobreposição do imóvel usucapiendo com o imóvel de propriedade ou posse do Espólio de Justino Leocádio e de Mely de França;
(b) se a parte autora exerce a posse com animus domini do imóvel usucapiendo, de forma justa, mansa e ininterrupta, por prazo suficiente da prescrição aquisitiva.
Ausentes questões processuais pendentes, DECLARO o feito saneado.
4. Da Especificação de Provas.
Sendo assim, diante do(s) ponto(s) controvertidos fixados, deverão as partes se manifestarem de modo a apontarem os documentos juntados aos autos capazes de elucidar a controvérsia, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ainda, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do Código de Processo Civil., justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme estabelece o parágrafo único do mencionado dispositivo legal. Assim, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, esclareçam as partes, no mesmo prazo acima estipulado, se pretendem a produção de outras provas.
Caso haja necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão, cujo número não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para cada fato (CPC, art. 357, § 6º). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte, na forma do artigo 455, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de se configurar a desistência da oitiva (§ 3º). As testemunhas também poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipótese em que a ausência ao ato caracterizará a desistência da inquirição. As hipóteses do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil deverão ser declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito, bem como apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar as referidas especificações, será presumido o seu desinteresse na produção da prova pericial.
Requerimentos genéricos acerca dos itens anteriores serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
INTIMEM-SE.