Processo nº 00020777620248260022

Número do Processo: 0002077-76.2024.8.26.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Amparo - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0002077-76.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - VISTOS. 1. REJEITO a preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir arguida às fls. 35, tendo em vista que não há previsão legal que exija o prévio esgotamento da via administrativa como condição de procedibilidade para o ajuizamento da presente demanda judicial. 2. A preliminar de ausência de documentos indispensáveis - extratos bancários - ao ajuizamento da ação, bem como a alegação de incompetência absoluta deste Juízo, encontram-se intimamente relacionadas ao mérito da causa (fl. 37). 3. A parte requerente alega ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiros, sustentando que, ao acreditar estar procedendo à liberação do seu benefício previdenciário, inadvertidamente contraiu um empréstimo bancário. Consta dos autos que, imediatamente após a disponibilização do montante de R$4.640,70 (fls. 22), foi efetivada transferência, via PIX, no mesmo valor. Em contrapartida, a instituição financeira requerida sustenta que a contratação do empréstimo decorreu de manifestação livre e espontânea de vontade da parte autora, negando a ocorrência de qualquer vício de consentimento. Considerando que a identificação do destinatário da transferência via PIX constitui elemento probatório essencial para o deslinde da controvérsia, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, DETERMINO à instituição financeira requerida que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente informações pormenorizadas acerca da operação PIX realizada no valor de R$4.642,49 (fl. 22), notadamente: a) dados completos da conta beneficiária (titular, CPF/CNPJ, instituição financeira); b) data e horário exatos da efetivação da transferência; c) eventuais outras informações técnicas relevantes aos contornos da operação sub judice. 4. Após o cumprimento da determinação supra, oportunizo à parte requerente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação sobre os documentos apresentados. 5. Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: PAULO EUGÊNIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS)
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