Processo nº 00020615320238260606
Número do Processo:
0002061-53.2023.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002061-53.2023.8.26.0606 (processo principal 1008299-08.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias. Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5. Intime-se o exequente. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)