Processo nº 00020485020258260229
Número do Processo:
0002048-50.2025.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002048-50.2025.8.26.0229 (processo principal 1001771-85.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tais Panaro dos Santos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JABS CRES MAIA SANTOS (OAB 261648/SP), BÁRBARA PEREIRA NASCIMENTO CRES (OAB 456294/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002048-50.2025.8.26.0229 (processo principal 1001771-85.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tais Panaro dos Santos - Vistos. Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito. Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas FALTANTES judiciais. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: JABS CRES MAIA SANTOS (OAB 261648/SP), BÁRBARA PEREIRA NASCIMENTO CRES (OAB 456294/SP)