Marlei Aparecida Ferreira Bana x Banco Bradesco S/A e outros
Número do Processo:
0001946-15.2024.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Umuarama
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Umuarama | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001946-15.2024.8.16.0173 Processo: 0001946-15.2024.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.528,99 Autor(s): Marlei Aparecida Ferreira Bana Réu(s): BANCO BRADESCO S/A BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Banco Digimais S.A. PKL ONE PARTICIPACOES S.A. 1. Considerando que o art. 4º, parágrafo único, inciso "h", do Decreto nº 11.150/2022, estabelece que os débitos oriundos de operações de crédito consignado regidas por lei específica não devem ser computados para fins de aferição do comprometimento do mínimo existencial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a exclusão das dívidas de empréstimo consignado do cálculo do comprometimento do mínimo existencial, sob pena de extinção do feito por ausência de requisitos legais para o prosseguimento do procedimento especial previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC. 2. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, na data certificada pelo sistema. Pedro Sergio Martins Junior Juiz de Direito