Mamprim E Agessi Educação Básica Ltda Epp x Claudinei Fabio Pereira Da Cruz e outros

Número do Processo: 0001944-90.2024.8.26.0650

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001944-90.2024.8.26.0650 (processo principal 1003743-25.2022.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mamprim e Agessi Educação Básica Ltda Epp - Claudinei Fabio Pereira da Cruz - - Janaina Facio - Vistos. 1 - Homologo a transação formalizada entre as partes (fls. 42/44). 2 - Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, informando se houve o adimplemento do acordo. 3 - Após, em caso positivo, venham conclusos para a extinção do feito. Int. Valinhos, 23 de junho de 2025. - ADV: JERUZA CURY (OAB 214531/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Valinhos - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001944-90.2024.8.26.0650 (processo principal 1003743-25.2022.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mamprim e Agessi Educação Básica Ltda Epp - Claudinei Fabio Pereira da Cruz - - Janaina Facio - Vistos. 1 - Intimado(a)(s) nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o(a)(s) executado(a)(s) não pagou(aram) o débito. Assim, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora "online" de seus ativos financeiros, conforme requerido. Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Caso haja informação da penhora, com o depósito judicial, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) da constrição para, caso queira(m), apresentar(em) manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente, se não for beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas para intimação do(a) devedor(a)(s), se o caso. Conforme informações do sistema, somente as instituições financeiras que possuírem depósitos ou aplicações financeiras enviarão resposta a este juízo. 2 - Caso a medida precedente resulte insuficiente, oficie-se ao sistema RenaJud, por meio eletrônico, objetivando o bloqueio da transferência de veículos em nome dos executados. Int. Valinhos, 03 de junho de 2025. - ADV: RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), JERUZA CURY (OAB 214531/SP), LUIZ FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP), RODOLFO HENRIQUE VON ZUBEN TREVIZAN (OAB 333140/SP)
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