Processo nº 00019394920258160056

Número do Processo: 0001939-49.2025.8.16.0056

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível de Cambé
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cambé | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 38) DEFERIDO O PEDIDO (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível de Cambé | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001939-49.2025.8.16.0056 Processo:   0001939-49.2025.8.16.0056 Classe Processual:   Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$15.103,81 Autor(s):   Terezinha Elizabeth Franco Livrari representado(a) por Imobiliaria Casa Grande Ltda Réu(s):   CLAUDINEIA ALVES DA SILVA Lais Adrieli Alves De Medeiros RACIEL CAMPOS DIAS JUNIOR I. Recebo a emenda à petição inicial protocolada em mov. 36.1, nos termos do art. 329 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de citação das partes Requeridas. II. À Secretaria, para que promova a retificação na capa dos autos, tendo em vista a conversão do rito de despejo para cobrança. III. Ademais, a petição inicial preenche os requisitos necessários nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, bem como não foi identificada hipótese de improcedência liminar, caso em que se designaria audiência preliminar de conciliação ou de mediação. Entretanto, a fim de alcançar a duração razoável e efetividade do processo, de forma a conferir maior efetividade à tutela pleiteada, fica postergada a designação da audiência prevista no artigo 334 do CPC para momento oportuno, caso haja interesse expresso de ambas as partes. IV. Determino a citação da parte ré para que apresente resposta ao pedido em 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na forma do art. 335, III, contado nos termos do art. 231. V. Apresentada resposta, ou decorrido o prazo acima, faculto ao autor, em 15 (quinze) dias, manifestar-se, consoante art. 338 e seguintes do mesmo código. VI. Cumpra-se a Secretaria os demais atos ordinatórios contidos na portaria deste Juízo, até que a causa esteja madura para análise da possibilidade do julgamento antecipado do mérito ou da necessidade de saneamento e abertura da fase de instrução probatória. VII. Intimações e diligências necessárias.   Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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