Fazenda Do Estado De Sao Paulo x Irmaos Weissmann Ltda

Número do Processo: 0001922-27.2000.8.26.0471

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0001922-27.2000.8.26.0471 (471.01.2000.001922) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Irmaos Weissmann Ltda - Dra. Camila, ciência de que os autos encontram se arquivados definitivamente. 13/11/2024 - Decisão: Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000008-73.2024.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada, processado pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, nos moldes da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, art. 2º, § 2º: Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital. § 2º. Poderá ainda processar expediente digital para tratamento em lote de listas de execuções fiscais, físicas ou digitais, oriundas de acordo interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Fazendas Públicas ... Caso requeira o desarquivamento, recolher a taxa de devida. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0001922-27.2000.8.26.0471 (471.01.2000.001922) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Irmaos Weissmann Ltda - Dra. Camila, ciência de que os autos encontram se arquivados definitivamente. 13/11/2024 - Decisão: Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000008-73.2024.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada, processado pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, nos moldes da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, art. 2º, § 2º: Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital. § 2º. Poderá ainda processar expediente digital para tratamento em lote de listas de execuções fiscais, físicas ou digitais, oriundas de acordo interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Fazendas Públicas ... Caso requeira o desarquivamento, recolher a taxa de devida. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0001922-27.2000.8.26.0471 (471.01.2000.001922) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Irmaos Weissmann Ltda - Dra. Camila, ciência de que os autos encontram se arquivados definitivamente. 13/11/2024 - Decisão: Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000008-73.2024.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada, processado pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, nos moldes da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, art. 2º, § 2º: Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital. § 2º. Poderá ainda processar expediente digital para tratamento em lote de listas de execuções fiscais, físicas ou digitais, oriundas de acordo interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Fazendas Públicas ... Caso requeira o desarquivamento, recolher a taxa de devida. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
  5. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Feliz - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 0001922-27.2000.8.26.0471 (471.01.2000.001922) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Irmaos Weissmann Ltda - Dra. Camila, ciência de que os autos encontram se arquivados definitivamente. 13/11/2024 - Decisão: Vistos. Trata-se de Expediente Administrativo para concentração dos atos judiciais num único procedimento (art. 295 e 314, das NSCGJ), processo nº 0000008-73.2024.8.26.0377, para EXTINÇÃO EM LOTE dos feitos constantes na relação já liberada, processado pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, nos moldes da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, art. 2º, § 2º: Art. 2º. O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital. § 2º. Poderá ainda processar expediente digital para tratamento em lote de listas de execuções fiscais, físicas ou digitais, oriundas de acordo interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Fazendas Públicas ... Caso requeira o desarquivamento, recolher a taxa de devida. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
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