Jair Carlos Aranjues Evangelista x Americanas S/A e outros

Número do Processo: 0001913-86.2025.8.26.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001913-86.2025.8.26.0019 (processo principal 1016234-80.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Carlos Aranjues Evangelista - Banco Santander (Brasil) S/A - - Americanas S/A - Vistos. Fls. 63 Intime-se a executada Banco Santander (Brasil) S/A para realizar o preenchimento do Formulário MLE, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017, ficando desde já deferida a sua expedição nos termos da decisão de fls. 58/59. Cumprida a providência acima e nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001913-86.2025.8.26.0019 (processo principal 1016234-80.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jair Carlos Aranjues Evangelista - Banco Santander (Brasil) S/A - - Americanas S/A - Vistos. Fls. 56 Analisando os autos, verifica-se que houve pagamento em excesso da obrigação exequenda. O valor total da condenação era de R$ 5.692,84. A executada Americanas S.A. efetuou depósito judicial integral no valor de R$ 5.692,84, quitando completamente a obrigação. Posteriormente, o Banco Santander (Brasil) S.A. realizou depósito adicional de R$ 3.347,68, totalizando R$ 9.040,52 em depósitos. Considerando que ambas as executadas são solidariamente responsáveis pela obrigação, nos termos da sentença condenatória, o pagamento integral realizado por qualquer uma delas extingue a obrigação para ambas. O depósito efetuado pela Americanas S.A. foi suficiente para quitar integralmente o débito, razão pela qual o processo foi regularmente extinto às fls. 44. O depósito posterior do Banco Santander constitui pagamento indevido, uma vez que a obrigação já havia sido satisfeita. O princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil, impede que o credor receba valor superior ao efetivamente devido. Diante do exposto, determino a restituição do valor de R$ 3.347,68 depositado pelo Banco Santander (Brasil) S.A., por constituir pagamento em excesso. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado em questão, devendo a mesma realizar o preenchimento do Formulário MLE disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Cumprida a providência acima, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP)
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