Processo nº 00018588420248260597
Número do Processo:
0001858-84.2024.8.26.0597
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sertãozinho - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0001858-84.2024.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SICREDI - Cooperativa de Crédito em Sertãozinho - Vistos. O recurso inominado será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Nesse sentido, dispõe o Enunciado n. 80 do FONAJE: O recurso inominado será julgado deserto quanto não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Assim, diante do RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO PREPARO, conforme certificado à fl. 210 (cálculo em fls. 211/212), JULGO DESERTO o recurso interposto, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei acima mencionada. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)