Maria Do Carmo Soares x Fundação Uniesp Solidária
Número do Processo:
0001838-46.2025.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001838-46.2025.8.26.0084 (processo principal 1005945-29.2019.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Maria do Carmo Soares - Fundação Uniesp Solidária e outros - Prossiga-se com justiça gratuita. Intime-se o executado, PELA IMPRENSA OFICIAL, por meio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito apontado pelo credor na inicial, sob pena de acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação, mais honorários de advogado de 10%, e penhora, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do Art. 523 do CPC, devendo o exequente apresentar seus cálculos atualizados, indicando bens a penhorar e recolhendo as taxas pertinentes. Nos termos do Art. 525-CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), PAULO SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP)