Processo nº 00017882520258260438
Número do Processo:
0001788-25.2025.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0001788-25.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1000496-95.2019.8.26.0438) (processo principal 1000496-95.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Margarida Aparecida de Araujo Grilo - Vistos. Ante a concordância do(a) executado(a) (fls. 337), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo(a) exequente (fls. 291/330). No mais, apresente o(a) exequente as informações constantes do capitulo I, item XVII do artigo 8º da RESOLUÇÃO 405/16, do Conselho da Justiça Federal, abaixo transcritos: XVII - em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV) cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo (art. 28, § 1º ); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores. Na mesma oportunidade, deverá ser juntado aos autos eventual contrato de honorários advocatícios com a indicação expressa do respectivo valor para destaque no momento da expedição do RPV. Desde já, esclareço que não há como se discutir neste cumprimento de sentença os valores pactuados a título de honorários advocatícios contratuais referente às quantias anteriores a implantação do benefício previdenciário. Com a apresentação das informações, expeçam-se ofícios requisitórios e aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DANILO LEANDRO TEIXEIRA TREVISAN (OAB 331300/SP)
-
24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0001788-25.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1000496-95.2019.8.26.0438) (processo principal 1000496-95.2019.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Margarida Aparecida de Araujo Grilo - Vistos. Fls. 341: Apresentadas as informações necessárias, expeçam-se os ofícios requisitórios e aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: DANILO LEANDRO TEIXEIRA TREVISAN (OAB 331300/SP)