Processo nº 00017681620248260520
Número do Processo:
0001768-16.2024.8.26.0520
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0001768-16.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HERIBALDO VIEIRA DO BOMFIM FILHO - Defiro a expedição de certidão criminal, requerida nos termos do parágrafo 1º do artigo 80 da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória nº 871/2019, para instruir pedido de auxílio reclusão em favor dos familiares do recluso HERIBALDO VIEIRA DO BOMFIM FILHO, em conformidade com o Parecer n.º 133/2019-J, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 22/04/2019 (pág. 20/22). Desnecessária habilitação do advogado requerente, uma vez que não patrocinará a defesa do executado nestes autos, cingindo-se o pedido somente à expedição da certidão. O advogado deverá acessar os autos e imprimir a certidão independentemente de intimação, salvo quando se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, caso em que a certidão deverá ser remetida eletronicamente (e-mail) ao requerente. Após, aguarde-se o TCP ou a movimentação dos autos pelas partes. - ADV: CLAUDEMIR JOSE DA COSTA JUNIOR (OAB 418813/SP), MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP)