Processo nº 00017668920258260268
Número do Processo:
0001766-89.2025.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001766-89.2025.8.26.0268 (processo principal 1000023-66.2021.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nicolas Estevan Pena Solis Costas - Vistos. Para efetivação do cumprimento de sentença cabe ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração dos advogados das partes; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. No caso, faltou providenciar a cópia da certidão de trânsito em julgado e as custas de distribuição pendente. Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de indeferimento. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: RICARDO LINS E SILVA REGO (OAB 237392/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP)