R. De S. A. x J. F. A.
Número do Processo:
0001725-11.2023.8.26.0360
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mococa - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mococa - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001725-11.2023.8.26.0360 (processo principal 1002187-82.2022.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.S.A. - J.F.A. - Diante da notícia da satisfação do débito pelo devedor, julgo EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, com fundamento legal no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Inexistindo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer, havendo preclusão lógica para a interposição de eventual recurso, razão pela qual a presente sentença transitará em julgado nesta data, certificando-se. Expeça-se desde logo o mandado de levantamento em favor da credora, observando-se o Formulário MLE juntado (p. 141). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nomeado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)