Jose Rodrigues Da Silva x Banco Agibank S/A
Número do Processo:
0001720-12.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001720-12.2025.8.26.0071 (processo principal 1030033-05.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jose Rodrigues da Silva - Banco Agibank S/A - Realizada a pesquisa de bens pelo sistema SISBAJUD, sobreveio impugnação da parte executada. Assim, diga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos com urgência após o término da ordem reiterada de bloqueios. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001720-12.2025.8.26.0071 (processo principal 1030033-05.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jose Rodrigues da Silva - Banco Agibank S/A - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Banco Agibank S/A, CPF/CNPJ 10664513000150, no valor de R$1.884,49 (já inclusas as custas, fls. 183/184). Providencie a serventia. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)