Airton Dukewitcz e outros x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0001711-30.2025.8.16.0103

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível da Lapa
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível da Lapa | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail.com Autos nº. 0001711-30.2025.8.16.0103   Processo:   0001711-30.2025.8.16.0103 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$95.000,00 Embargante(s):   Airton Dukewitcz Lidia Licheski Embargado(s):   Banco do Brasil S/A 1. Concedo à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 3. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 5. Intimem-se. DN. Lapa, datado eletronicamente.   Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
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