Airton Dukewitcz e outros x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0001711-30.2025.8.16.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível da Lapa
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível da Lapa | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, 1240 - Jd Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: 41-3622 2576 - E-mail: varacivellapa@gmail.com Autos nº. 0001711-30.2025.8.16.0103 Processo: 0001711-30.2025.8.16.0103 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$95.000,00 Embargante(s): Airton Dukewitcz Lidia Licheski Embargado(s): Banco do Brasil S/A 1. Concedo à parte embargante os benefícios da justiça gratuita. 2. Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 3. Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 5. Intimem-se. DN. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito