Processo nº 00015482920238260366
Número do Processo:
0001548-29.2023.8.26.0366
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0001548-29.2023.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Carlos Alberto Fernandes da Silva - Convalido os atos praticados neste incidente de requisitório, uma vez que a ciência para pagamento da entidade devedora pelo Portal foi regular e diante da preclusão configurada nos autos com a comprovação do depósito dos valores requisitados. Sentenciado, nesta data, nos autos de cumprimento de sentença, haja vista o pagamento do requisitório noticiado nos autos, pela entidade devedora. Transitada em julgado a sentença proferida no cumprimento de sentença, cumpra-se o que lá foi determinado e, oportunamente, dê-se baixa no presente incidente requisitório, observando-se, para tanto, as seguintes recomendações: a) Em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV), após o trânsito em julgado, de conformidade com a Portaria 10.213/2023, disponibilizada no DJE do dia 23/02/2023, página 1, fica a serventia dispensada da comunicação da extinção deste incidente processual junto ao DEPRE. b) Em se tratando de precatório, deverá ser expedido o ofício de extinção (código 501100) para baixa do precatório junto ao DEPRE. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mongaguá - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001548-29.2023.8.26.0366/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Carlos Alberto Fernandes da Silva - Convalido os atos praticados neste incidente de requisitório, uma vez que a ciência para pagamento da entidade devedora pelo Portal foi regular e diante da preclusão configurada nos autos com a comprovação do depósito dos valores requisitados. Sentenciado, nesta data, nos autos de cumprimento de sentença, haja vista o pagamento do requisitório noticiado nos autos, pela entidade devedora. Transitada em julgado a sentença proferida no cumprimento de sentença, cumpra-se o que lá foi determinado e, oportunamente, dê-se baixa no presente incidente requisitório, observando-se, para tanto, as seguintes recomendações: a) Em se tratando de requisição de pequeno valor (RPV), após o trânsito em julgado, de conformidade com a Portaria 10.213/2023, disponibilizada no DJE do dia 23/02/2023, página 1, fica a serventia dispensada da comunicação da extinção deste incidente processual junto ao DEPRE. b) Em se tratando de precatório, deverá ser expedido o ofício de extinção (código 501100) para baixa do precatório junto ao DEPRE. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)