Ministério Público Do Estado Do Paraná x Valdeci Antonio De Almeida
Número do Processo:
0001532-04.2024.8.16.0145
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Criminal de Ribeirão do Pinhal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Criminal de Ribeirão do Pinhal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572-8315 - Celular: (43) 3572-8315 - E-mail: rp-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001532-04.2024.8.16.0145 Processo: 0001532-04.2024.8.16.0145 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 22/07/2024 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): VALDECI ANTONIO DE ALMEIDA DECISÃO 1. DECLARO minha suspeição, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente processo (art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art.97, do CPP). 2. Assim, a fim de evitar qualquer arguição de violação de imparcialidade desta julgadora para o enfrentamento da demanda, DETERMINO: a) A remessa dos autos ao substituto legal (art. 97, do CPP); b) A comunicação ao Departamento da Magistratura, na forma do art. 175 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Foro Judicial), solicitando-se a designação de magistrado para o presente feito; c) A intimação das partes, dando-lhes ciência da presente decisão. 3. Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. 4. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, remetam-se os autos ao substituto legal ou designado. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, data do sistema. Camila Felix Silva Juíza Substituta