Ministério Público Do Estado Do Paraná x Valdeci Antonio De Almeida

Número do Processo: 0001532-04.2024.8.16.0145

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Criminal de Ribeirão do Pinhal
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Criminal de Ribeirão do Pinhal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3572-8315 - Celular: (43) 3572-8315 - E-mail: rp-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001532-04.2024.8.16.0145   Processo:   0001532-04.2024.8.16.0145 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal:   Desacato Data da Infração:   22/07/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   VALDECI ANTONIO DE ALMEIDA   DECISÃO   1. DECLARO minha suspeição, por motivo de foro íntimo, para processar e julgar o presente processo (art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art.97, do CPP). 2. Assim, a fim de evitar qualquer arguição de violação de imparcialidade desta julgadora para o enfrentamento da demanda, DETERMINO: a) A remessa dos autos ao substituto legal (art. 97, do CPP); b) A comunicação ao Departamento da Magistratura, na forma do art. 175 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (Foro Judicial), solicitando-se a designação de magistrado para o presente feito; c) A intimação das partes, dando-lhes ciência da presente decisão. 3. Cumpram-se as determinações normativas pertinentes da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça. 4. Por fim, com as cautelas de estilo, oportunamente, remetam-se os autos ao substituto legal ou designado. Diligências necessárias. Ribeirão do Pinhal, data do sistema.   Camila Felix Silva Juíza Substituta
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