Edna Guanais x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0001505-47.2022.8.26.0651
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Valparaíso - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001505-47.2022.8.26.0651 (apensado ao processo 1001845-08.2021.8.26.0651) (processo principal 1001845-08.2021.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Edna Guanais - Banco BMG S/A - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual foi determinada a realização de perícia contábil para a correta apuração do valor devido. O laudo pericial foi apresentado às fls. 176/185, e, intimadas, ambas as partes manifestaram expressa concordância com os cálculos e conclusões do perito (fls. 192/193 e 195). A análise técnica demonstra que o laudo pericial observou fielmente os parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença e v. acórdão), aplicando de forma precisa a correção monetária, os juros de mora, bem como a devida compensação dos valores creditados à exequente, não apresentando vícios que comprometam sua validade técnica. Pelo exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE o laudo pericial de fls. 176/185 e HOMOLOGO os cálculos ali apresentados. Ficam, assim, FIXADOS os cálculos da execução no valor de R$ 11.251,68 (onze mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), correspondente ao débito, conforme discriminado no laudo pericial. Considerando o depósito judicial de R$ 11.659,01 (fls. 37) , superior ao débito ora fixado, resta um saldo de R$ 407,33 a ser restituído à parte executada. Decorrido o prazo para interposição de recurso em face desta decisão, DEFIRO o levantamento de valores, expedindo-se os competentes Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme pedidos de fls. 194 e 195: a) Em favor da parte exequente, o valor principal de R$ 11.251,68, a ser acrescido dos rendimentos proporcionais do depósito judicial. b) Em favor da parte executada, o saldo remanescente de R$ 407,33, a ser acrescido dos respectivos rendimentos. Após o cumprimento do ato, com a comprovação dos levantamentos, tornem os autos conclusos para extinção da execução pelo pagamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 503868/SP)