Iris Vilma Kutsunugi x Unimed Do Estado Do Parana - Federacao Estadual Das Cooperativas Medicas

Número do Processo: 0001492-02.2025.8.16.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vice-Presidência
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: PETIçãO CíVEL
      TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA   Autos nº. 0001492-02.2025.8.16.0108   Recurso:   0001492-02.2025.8.16.0108 Pet Classe Processual:   Petição Cível Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s):   IRIS VILMA KUTSUNUGI Requerido(s):   UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Diante da notícia da celebração de acordo entre as partes (mov. 16.1), pacto já homologado pelo d. Juízo de origem (sentença de mov.109.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso especial, que fica prejudicado, o que declaro. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   AR-74/AR-08
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