Iris Vilma Kutsunugi x Unimed Do Estado Do Parana - Federacao Estadual Das Cooperativas Medicas
Número do Processo:
0001492-02.2025.8.16.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vice-Presidência
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vice-Presidência | Classe: PETIçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0001492-02.2025.8.16.0108 Recurso: 0001492-02.2025.8.16.0108 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente(s): IRIS VILMA KUTSUNUGI Requerido(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANA - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS Diante da notícia da celebração de acordo entre as partes (mov. 16.1), pacto já homologado pelo d. Juízo de origem (sentença de mov.109.1 - 1º grau), é forçoso reconhecer a perda superveniente do objeto do recurso especial, que fica prejudicado, o que declaro. Intimem-se e, oportunamente, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva dos autos ao Juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-74/AR-08