Alessandro De Andrade Ribeiro x Rosemeire Aparecida Caram
Número do Processo:
0001450-97.2023.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001450-97.2023.8.26.0510 (processo principal 0004830-17.2012.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Alessandro de Andrade Ribeiro - Rosemeire Aparecida Caram - Vistos. Tendo em vista que a Carta de fls. 119 foi expedida para o endereço no qual a executada foi intimada (fls. 51 e 93) e ainda na procuração juntada às fls. 92, e que a mesma não comunicou a mudança de endereço ao Juízo, reputo válida a intimação de fls. 121, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Certifique-se a Serventia com relação ao prazo para pagamento das custas e despesas processuais, a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência. Não recolhidas as custas, expeça-se CDA conforme Sentença de fls. 109. Intime-se. - ADV: ANDRADE RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 159061/SP), PEDRO DE ALCANTARA LEITÃO RODRIGUES (OAB 63430/SP)