B. Do B. S. A. x A. P. E. De V. L. e outros
Número do Processo:
0001417-96.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001417-96.2024.8.26.0664 (processo principal 1002650-82.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - A.P.E.V. - - M.E.G. - - E.C.G. - Vistos. P. 1679/1680: Defiro, em parte. Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como alvará judicial (cumprindo à parte interessada a sua impressão via e-SAJ e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica o credor BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ nº 00.000.000/0001-91, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, inclusive, à CENSEC, CESDI, CNB e DOI, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados AUTO POSTO ESTRELA DE VOTUPORANGA LTDA, CNPJ nº 04.868.138/0001-68, MAURO EDUARDO GOMES. CPF. 018.609.438-88 e ELENA DE CARVALHO GOMES. CPF 053.202.288-21. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. Após, dê-se vista ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento.. Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EDVALDO ANTÔNIO DOMICIANO (OAB 499496/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP)