Maria De Fatima De Oliveira Rodrigues x Jose Breno Da Costa e outros
Número do Processo:
0001371-65.2024.5.13.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001371-65.2024.5.13.0003 AUTOR: JOSE BRENO DA COSTA RÉU: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8839748 proferida nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 8.021,26), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. 1.2. Silente, oficie-se à seguradora, determinando o pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019. 2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos conclusos para sentença. 3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia: 3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução. Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do empresário. 3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE. 4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para quitar a execução, proceda-se: 4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD. 4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo convênio CNIB. 5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos executórios. 6. Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93). Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT. Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da situação patrimonial dos executados que as justifiquem. Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas para tentativa de localização de bens dos devedores não influenciará na fluência do prazo prescricional. Cumpram-se as determinações acima independentemente de despacho. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2025. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE BRENO DA COSTA
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30/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 0001371-65.2024.5.13.0003 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva na data 28/04/2025
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