Pablo Rodrigo Sarro x Tiago Murilo Salvador

Número do Processo: 0001313-35.2023.8.26.0472

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Porto Ferreira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001313-35.2023.8.26.0472 (processo principal 1000609-39.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pablo Rodrigo Sarro - Tiago Murilo Salvador - Vistos. Acessando o sistema SISBAJUD, verifica-se que não foram encontrados valores passíveis de bloqueio, tendo resultado infrutífera a pesquisa no sistema RENAJUD, acerca da existência de veículos, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se o(a) exequente, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Int e dil. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Porto Ferreira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0001313-35.2023.8.26.0472 (processo principal 1000609-39.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Pablo Rodrigo Sarro - Tiago Murilo Salvador - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 6.680,42), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, providenciando a z. Serventia o necessário via SISBAJUD, sem dar ciência à parte contrária. Apurado junto ao sistema SISBAJUD o resultado não resposta e considerando que, nos termos do Comunicado CG nº 405/2019 ( Processo 2018/135901), a expressão não resposta significa resposta inconclusiva quanto a efetivação do bloqueio, determino a reiteração da ordem de penhora on line se insuficiente a constrição, ou seu cancelamento em caso de reiterada inércia ou de bloqueio integral do débito por outras instituições. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se também a transferência para a conta judicial. Nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil, tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, incumbindo ao(s) executado(s), comprovar(em) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (inciso I) ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (inciso II). Infrutífera a ordem, encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a R$ 50,00-cinquenta reais) que deverão ser, desde logo, liberados, ou insuficiente o valor bloqueado à satisfação integral do débito, intime-se a parte Exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado(a), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis e após tornem os autos conclusos com urgência. Sendo negativo o bloqueio ou insuficiente o valor bloqueado à satisfação integral do débito, proceda ainda a z.Serventia, pesquisa junto ao sistema RENAJUD, visando a obtenção de informação acerca da existência de veículos de propriedade do executado. Após, intime-se a Exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para nova manifestação nos autos, pleiteando o que entender de direito. Int e dil. - ADV: REGINALDO FERNANDES PEREIRA (OAB 310751/SP), MAYARA FERNANDA TAVARES CAMPOS (OAB 398011/SP)
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