F. A. V. x E. A. De O.
Número do Processo:
0001308-13.2024.8.26.0493
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Regente Feijó - Vara Única
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Regente Feijó - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001308-13.2024.8.26.0493 (processo principal 1002002-33.2022.8.26.0493) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.A.V. - E.A.O. - ANTE O EXPOSTO e de tudo o mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação ofertada pelo executado às fls. 40/47 e, por corolário, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente de fls. 05/06 e 12, declarando como correto o débito exequendo na quantia de R$34.712,12, projetado até 20/09/2024. Sem condenação em honorários sucumbenciais, por força da Súmula nº 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios." Transitada em julgado esta decisão, intime-se a parte exequente, para que apresente nova planilha de cálculo, com o acréscimo da multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, bem como requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento ao feito. Int. - ADV: ROBERTA BOICA BIAZINI (OAB 326091/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP)