Cayo Farias Pereira e outros x Sodexo Do Brasil Comercial S.A.
Número do Processo:
0001304-85.2024.5.13.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001304-85.2024.5.13.0008 AUTOR: ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10a450f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC. Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias. Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência, mediante recolhimento dos encargos compulsórios. Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001304-85.2024.5.13.0008 AUTOR: ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccca28 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que a parte reclamada requer a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS do reclamante, alegando necessidade de tramitação interna entre setores diversos da empresa. Defiro parcialmente o pedido, concedendo o prazo adicional de 5 dias, contados a partir de 08/07/2025. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001304-85.2024.5.13.0008 AUTOR: ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ccca28 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de processo em que a parte reclamada requer a dilação de prazo para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa na CTPS do reclamante, alegando necessidade de tramitação interna entre setores diversos da empresa. Defiro parcialmente o pedido, concedendo o prazo adicional de 5 dias, contados a partir de 08/07/2025. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001304-85.2024.5.13.0008 AUTOR: ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc80f32 proferido nos autos. DESPACHO A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a justificada apresentada no arrazoado de ID. 02a8317. O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do devedor. Registro que as possibilidades de dilação previstas no art. 775 da CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para pagamento do débito. Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação jurisdicional. As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para decisão de início da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001304-85.2024.5.13.0008 AUTOR: ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc80f32 proferido nos autos. DESPACHO A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a justificada apresentada no arrazoado de ID. 02a8317. O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do devedor. Registro que as possibilidades de dilação previstas no art. 775 da CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para pagamento do débito. Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação jurisdicional. As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para decisão de início da execução. Intime-se. CAMPINA GRANDE/PB, 02 de julho de 2025. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001304-85.2024.5.13.0008 AUTOR: ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38aa8a0 proferida nos autos. DECISÃO Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d99b82d). Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo legal. Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância, com os registros do depósito recursal e das custas processuais, quando for o caso. CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001304-85.2024.5.13.0008 AUTOR: ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38aa8a0 proferida nos autos. DECISÃO Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. d99b82d). Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de admissibilidade. Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo legal. Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância, com os registros do depósito recursal e das custas processuais, quando for o caso. CAMPINA GRANDE/PB, 29 de abril de 2025. FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAIAS KELVIN COSTA GUIMARAES