H. C. D. x A. D.
Número do Processo:
0001269-87.2023.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001269-87.2023.8.26.0319 (processo principal 0002722-98.2015.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.D. - A.D. - Advogada Vanessa Omodei Coneglian providencie a impressão da Certidão de Honorários, assinada digitalmente, que se encontra disponibilizada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ. - ADV: VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP), ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 3ª Vara Cumulativa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0001269-87.2023.8.26.0319 (processo principal 0002722-98.2015.8.26.0319) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.C.D. - A.D. - Tendo a parte executada satisfeito o débito de sua responsabilidade, através de transação, é de se julgar extinta a sua obrigação. Posto isso, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Praticando a parte ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado neste ato. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio Defensoria/OAB (fls. 05/08). Procedimento isento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade processual concedida à parte exequente, conforme decisão de fls. 20/21. Após, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: ROBERTO VASSOLER (OAB 163152/SP), VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP)