Donata Fuzio Gonsalves x Unimed Do Estado De São Paulo - Federação Estadual Das Cooperativas Médicas
Número do Processo:
0001236-29.2023.8.26.0471
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0001236-29.2023.8.26.0471; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal Cível; MÔNICA SOARES MACHADO; Fórum de Porto Feliz; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 0001236-29.2023.8.26.0471; Perdas e Danos; Recte/Recda: Donata Fuzio Gonsalves; Advogado: Tiago Sgariboldi (OAB: 303820/SP); Rcrdo/Rcrte: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas; Advogada: Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELDESPACHO Nº 0001236-29.2023.8.26.0471 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porto Feliz - Recte/Recda: Donata Fuzio Gonsalves - Rcrdo/Rcrte: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 800. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Tiago Sgariboldi (OAB: 303820/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 16º Andar, Sala 1607