Ancelina De Fátima Damasceno x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0001155-80.2025.8.26.0319
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Lençóis Paulista - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0001155-80.2025.8.26.0319 (processo principal 1001776-94.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Bancários - Ancelina de Fátima Damasceno - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523). A exordial está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução. Assim, antes de tudo, faculto a(o) exequente aditar a inicial, informando a qualificação das partes e seus respectivos endereços (CPC, arts. 319, II, 524, I). Prazo: 15 (quinze) dias (art. 801). O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP)